quarta-feira, 12 de março de 2008

O que preciso para ser candidato?

Em resposta a inúmeros e-mails recebidos, resolvi escrever esse pequeno guia do candidato a candidato.

Nas próximas eleições (5 de outubro de 2008) serão eleitos prefeitos e vereadores dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Mas será que qualquer pessoa pode sonhar com um desses cargos? Como um cidadão pode se candidatar ao cargo de prefeito ou de vereador?

As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, filiação partidária há pelo menos um ano, idade mínima de vinte e um anos para prefeito e 18 para vereador, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (Constituição art. 14). Vamos explicar cada um desses requisitos.

Nacionalidade brasileira.

A nacionalidade brasileira exigida pode ser originária (os nascidos no país) ou adquirida (os naturalizados). Logo, um cidadão nascido em outro país, mas naturalizado brasileiro pode ser prefeito ou vereador.

Pleno exercício de direitos políticos.

O pleno exercício dos direitos políticos diz respeito ao exercício do direito de votar e ser votado. Quando um cidadão é condenado criminalmente, são direitos políticos ficam suspensos pelo tempo da pena. Durante esse período, ele não pode votar nem ser votado. Os conscritos também têm seus direitos políticos suspensos durante o período de serviço militar obrigatório. Condenações por improbidade administrativa e a incapacidade civil absoluta também suspendem direitos políticos.

Alistamento eleitoral.

Alistamento eleitoral diz respeito à inscrição do indivíduo na Justiça Eleitoral, obrigatória para todos os brasileiros maiores de 18 anos.

Domicílio eleitoral na circunscrição.

O pretenso candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição, isto é, deve ser eleitor do município onde pretende ser candidato há pelo menos um ano antes do dia da eleição.

Filiação partidária.

Para ser candidato, o eleitor deve ter filiação partidária, isto é, deve estar filiado a um partido político registrado no TSE há pelo menos um ano antes do dia da eleição.

Idade mínima.

A idade mínima tem como referência a data da posse no cargo. Logo, conclui-se que um menor pode ser eleito vereador, desde que complete 18 anos até a data da posse no cargo.

Ser alfabetizado.

O analfabeto não é obrigado a votar, mas pode votar, se quiser, ele não pode é ser votado. O pretenso candidato deve provar que é alfabetizado, isto é, que sabe ler e escrever.

Desincompatibilização

A desincompatibilização é o afastamento do candidato de determinadas funções, cargos ou empregos públicos. É uma proibição para que candidatos não usem a máquina pública em benefício próprio.

Existem várias tabelas de desincompatibilização. A seguir, um link para acessar uma delas:
http://www.direitonet.com.br/textos/x/59/22/592/DN_Desincompatibilizacao.doc.

Parentesco.

O pretenso candidato não deve ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo cuja área de influência administrativa coincida ou sobreponha o município. Parentes até o segundo grau são os pais, filhos, enteados, padrastos/madrastas, sogros, irmãos, avós, netos, entre outros. Quanto à área de abrangência, diz respeito à possibilidade de o candidato não ser beneficiado pelo poder político e administrativo do parente. Assim, os parentes até o segundo grau, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República não podem ser candidatos no município, no estado e no país do parente.

Indicação pelo partido.

Mas nada disso terá importância, se o pretenso candidato não for “escolhido” pelo seu partido. É que segundo a legislação eleitoral, em nosso país não existe a figura do candidato avulso, ou seja, todo candidato deve ser escolhido pelo partido. As convenções partidárias para esse fim serão no período de 10 a 30 de junho.

Deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos, através dos partidos, têm até o dia 05 de julho e, por conta própria, até o dia 07 de julho para requererem suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Esta tem até o dia 16 de agosto para julgar, em primeira instância, e até o dia 25 de setembro, em última instância, todos os pedidos de registro de candidaturas.

Passado por todo esse rito, resta ao candidato as urnas, a escolha do eleitor.



221 comentários:

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Anônimo disse...

Sandro Prestes - Viamão RS
Macedo,sou empregado público economia mista,para registro da candidatura no item afastamento das minhas funções é um requerimento meu para RH da empresa? e o que serve de prova dessa desincompatibilização seria o que? é necessário prova testemunhal? meu caso o prazo é 3 meses, obrigado

I IFESTA-FESTIVAL DE TEATRO DE RUA DE ARAÇUAÍ disse...

Macedo... sou um cadidato forte nna minha cidade , mais tenho meu nome no serasa e spc .Isto impede a minha candidatura?
E como posso conseguir abrir conta no banco só com o cnpj que o tribunal me dispõe?

Anônimo disse...

gostaria de saber se a pessoa estiver com o nome no spc ou serasa, isso pode impedir que a pessao seja candadato. se puder mande a resposta para esse imail. ueudesgp@yahoo.com.br. obigado

MICHEL BOSCH disse...

Sou pré candidato a vereador no meu partido, não trabalho para a Prefeitura, mas a minha esposa ela é concursada e trabalha na área da promoção social,no caso se eu for candidato, ela vai ter que se retirar do seu cargo, ou isso não vai afeta-la. Eu preciso muito dessa resposta.Obrigado.

Anônimo disse...

ola marcelo gostaria de saber se uma pessoa que trabalha em empresa se candidata a vereador tem que se afastar do emprego

Anônimo disse...

meu irmao é marido da atual prefeita.
posso me candidatar a vereador em 2012? ou sou parente de 2 grau dela.

Anônimo disse...

para o Milita pode ser candidato a vereador sem ter o prazo de filiaçao partidaria.

Macedo disse...

Caro Internauta,
O militar da ativa não precisa cumprir o prazo de filiação partidária, basta a escolha em convenção e o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Macedo disse...

Caro Internauta,
Não, o cunhado do atual prefeito não pode concorrer em 2012. É parente em 2º grau dele, por afinidade.

Macedo disse...

Caro Internauta,
Não. Uma pessoa que trabalha na iniciativa privada não precisa (nem tem o direito de) se afastar para concorrer às eleições.

Macedo disse...

Caro Michel Bosch,
O trabalho da sua esposa não afetará em nada sua candidatura.
Boa sorte!

Macedo disse...

Caro Internauta,
Não, não há nenhum impedimento para quem tem o nome no SPC ou SERASA e pretende sair candidato.

Macedo disse...

Caro Internauta,
O nome no SPC ou SERASA não o impedirá de abrir a conta de campanha.

Macedo disse...

Caro Sandro Prestes,
Os empregados públicos não precisam se afastar para concorrer às eleições, mas podem se afastar, se desejarem.

Macedo disse...

Caro João Luiz,
O filho do Vice-Prefeito pode concorrer desde que o pai não assuma a prefeitura nos 6 meses anteriores à eleição.

João Bonança disse...

boa noite, já presto serviços de construção civil a prefeitura a 2 anos, posso me candidatar a vereador?

Anônimo disse...

eu escrevo em uma coluna social, nao falo de politica, eu posso continuar escrevendo durante a campanha????

Anônimo disse...

Boa noite, preciso de ajuda, estou com muitas duvidas... Sou candidata a vereadora, mas nao fiz nada para consseguir, foi tudo arranjado por um conhecido, jamais pensei em me candidatar, fizeram tudo por mim, tipo documentos necessarios, a unica coisa que fiz foi tirar fotos... mas nao confio na pessoa que me envolveu nessa, ele é advogado, me ligou hoje e me disse que ja tem meu cnpj, r.a e que precisaria que eu fosse até uma agencia bancaria abrir minha conta (para fazer os santinhos, e as propagandas) Foi ai que fiquei desconfiada, para que abrir conta??? quem vai pagar meus gastos com a propaganda? seria o partido? e como consseguiu tirar meus documentos? fazer meu CNPJ? E pra que isso?? me responda por favor, estou sentindo que estou entrando em uma roubada isso sim, ... tem como eu fazer algo para cancelar tudo, minha candidatura??? Aguardo resposta... LBS

Leandro disse...

Ola Marcelo

Gostaria de saber quais as responsabilidades de um CANDIDATO nao eleito a vereador, por exemplo, ele deve prestar algum tipo de conta a alguem ou instituiçao?

Anônimo disse...

Para que serve a conta da campanha? (conta do candidato)Recebemos ajuda de quem???do partido? Realmente é obrigatório abrir conta??? me responda pelo meu e mail por favor... tencom@globo.com

Unknown disse...

Macedo,
Sou recepcionista em um hospital administrado pelo São Camilo em parceria com o Estado de Minas Gerais,por eu ser funcionário do estado,não poderia me candidatar a vereador? Desde já muito obrigado.
E-MAIL:saulomg_@hotmail.com

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